Como ser Parceiro Media do CIALP?

Podem ser Parceiros Media as entidades de comunicação social que pretendam colaborar e cooperar com o CIALP, desde que se identifiquem com os respectivos objectivos, na perspectiva de acentuar a sua visibilidade pública, de acordo com obrigações mútuas a definir, para cada caso, pelas partes.
A atribuição do Estatuto de Parceiro Media é da competência do Conselho Directivo do CIALP, mediante aprovação de proposta escrita apresentada por qualquer dos membros deste conselho.
As vantagens, direitos e deveres do Parceiro Media para com o CIALP (e vice-versa) são as que decorrem das obrigações mútuas a definir, para cada caso, pelas partes.
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