Ser membro

Os Membros do CIALP podem ser Efectivos ou Não-Efectivos (Observadores ou Honorários).

Como ser Membro Efectivo do CIALP?
Podem ser Membros Efectivos do CIALP as associações representativas dos arquitectos de um País ou Território que partilhem no todo ou em parte a língua portuguesa e que se identifiquem com o objecto do CIALP.
A atribuição do estatuto de Membro Efectivo é da competência da Assembleia Geral do CIALP, mediante apresentação de proposta escrita do candidato ao respectivo Presidente e verificado o disposto no Estatuto e Regulamentos do CIALP.

Como ser Membro Observador do CIALP?
Podem ser Membros Observadores do CIALP as associações de arquitectos que se identifiquem com o objecto do CIALP.
A atribuição do estatuto de Membro Observador é da competência da Assembleia Geral, mediante apresentação de proposta escrita do candidato ao respectivo Presidente e verificado o disposto no Estatuto e Regulamentos do CIALP.

Como ser Membro Honorário do CIALP?
Os Membros Honorários do CIALP são os respectivos Presidentes cessantes.
Podem ser ainda Membros Honorários Extraordinários as pessoas singulares, ainda que a título póstumo, ou colectivas que o CIALP queira distinguir em razão de importantes contribuições no âmbito dos seus objecto e objectivos.
A atribuição do estatuto de Membro Honorário Extraordinário é da competência do Conselho Directivo do CIALP, mediante apresentação de proposta escrita e devidamente justificada por qualquer Membro Efectivo do CIALP.