Conclui-se, assim, o conjunto de traduções para português de documentos de referência da UIA previsto para o presente mandato do CIALP, após a Carta UNESCO-UIA para a Formação em Arquitetura e o Código de Deontologia Internacional para Prestadores de Serviços de Consultadoria.
Este Acordo visa “estabelecer, de forma objetiva, as regras e as práticas de exercício profissional que melhor sirvam os interesses da comunidade. O Acordo e as suas diretivas procuram definir qual a melhor forma de exercício para os arquitetos e as regras a que a profissão aspira. (...) Respeitando a respetiva soberania, cada secção da UIA é convidada e encorajada a promover a adoção do Acordo e respetivas diretivas e, se apropriado, a pugnar pela modificação de hábitos e de leis existentes”.
Assim, o Acordo constitui um instrumento orientador fundamental à escala global enquanto documento de referência aplicável a todas as organizações profissionais de arquitetos e em todos os países.
Estamos igualmente diante de um documento muito importante para todas as organizações profissionais de arquitetos dos países de língua portuguesa, bem como para os respetivos governos e suas entidades reguladoras.
Importará referir que a tradução para português resulta da versão inglesa do Acordo – a mais atualizada - e respetivo ajuste à língua portuguesa.
A partir de hoje, este Acordo em versão portuguesa ficará disponível no sítio web do CIALP e, em breve, será publicado no sítio web da UIA.