Ser Parceiro

Os Parceiros do CIALP podem ser Institucionais, Empresas e Media.

Como ser Parceiro Institucional do CIALP?
Podem ser Parceiros Institucionais as pessoas colectivas que pretendam colaborar e cooperar com o CIALP, desde que se identifiquem com os respectivos objectivos, designadamente Instituições Intergovernamentais, Organizações Não-Governamentais, Organizações Regionais ou Inter-regionais de Arquitectos, ou análogas.
A atribuição do estatuto de Parceiro Institucional é da competência da Assembleia Geral do CIALP, mediante aprovação de proposta escrita do candidato apresentada ao respectivo Presidente.
Para mais informações, por favor contacte-nos.

Como ser Parceiro Empresa do CIALP?
Podem ser Parceiros Empresa as entidades empresariais que pretendam colaborar e cooperar com o CIALP, desde que se identifiquem com os respectivos objectivos e apoiem directa ou indirectamente a sua sustentabilidade financeira, de acordo com obrigações mútuas a definir, para cada caso, pelas partes.
A atribuição do estatuto de Parceiro Empresa é da competência do Conselho Directivo do CIALP, mediante aprovação de proposta escrita apresentada por qualquer dos membros deste conselho.
As vantagens, direitos e deveres do Parceiro Empresa para com o CIALP (e vice-versa) são as que decorrem das obrigações mútuas a definir, para cada caso, pelas partes.
Para mais informações, por favor contacte-nos.

Como ser Parceiro Media do CIALP?
Podem ser Parceiros Media as entidades de comunicação social que pretendam colaborar e cooperar com o CIALP, desde que se identifiquem com os respectivos objectivos, na perspectiva de acentuar a sua visibilidade pública, de acordo com obrigações mútuas a definir, para cada caso, pelas partes.
A atribuição do Estatuto de Parceiro Media é da competência do Conselho Directivo do CIALP, mediante aprovação de proposta escrita apresentada por qualquer dos membros deste conselho.
As vantagens, direitos e deveres do Parceiro Media para com o CIALP (e vice-versa) são as que decorrem das obrigações mútuas a definir, para cada caso, pelas partes.
Para mais informações, por favor contacte-nos.